Conforme o decreto, publicado no DIOCORUMBÁ, os servidores que atuarem em regime de oito horas diárias terão direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para o almoço ou descanso, conforme definição da chefia imediata. 

A jornada de trabalho dos servidores públicos, ocupantes de cargo/função com carga horária de oito horas que não estejam inclusos nas especificações acima, fica reduzida, em caráter excepcional e temporário, para seis horas diárias, a serem cumpridas durante o horário de funcionamento da repartição municipal de exercício.

Os servidores municipais que trabalham em jornada reduzida poderão ser convocados, sempre que presente interesse público ou necessidade de serviço, para executar suas atribuições até o limite da carga horária do cargo/função, nesse caso, sem a retribuição por qualquer tipo de vantagem remuneratória. 

A Prefeitura informa ainda que o novo modelo busca alinhar os horários de atendimento público à realidade de outros entes governamentais e da iniciativa privada, além de garantir maior eficiência na prestação dos serviços municipais.

Os servidores deverão formalizar sua adesão ou eventual renúncia às gratificações ligadas ao cumprimento da jornada integral até 15 dias úteis após a entrada em vigor da medida. A partir de maio, o pagamento das gratificações será suspenso para os que não atenderem aos critérios estabelecidos.

Assessoria de Comunicação  PMC