Pescadores devem emitir licença profissional no Sistema PesqBrasil até 31 de dezembro !
Prazo é para recadastramento no Registro Geral de pescadores profissionais; Ministério da Pesca e Aquicultura alerta que não realizar cadastro impede de exercer a atividade.
Pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O passo é obrigatório para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, segundo reforça o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Não realizar o registro implica no cancelamento da licença e no impedimento de exercer a atividade.
Emissão de licença profissional para pescadores
Conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023, caso haja a perda do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no Sistema PesqBrasil após 6 meses do efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso depois de um ano da emissão da licença.
O MPA alerta
os pescadores profissionais para não fazer o recadastramento no último dia do
prazo, correndo riscos de ser impedido de trabalhar.
Pescadores e pescadoras profissionais no Brasil poderão realizar o
cadastramento ou recadastramento diretamente pelo PesqBrasil de forma gratuita.
PesqBrasil: Novo sistema de registro profissional do pescador é lançado
Licença de Pescador Profissional

Não fazer o cadastro impede acesso ao seguro-defeso. Foto: Wenderson Araujo/Trilux/Sistema CNA/Senar
A Licença de Pescador e Pescadora Profissional é um documento emitido digitalmente por meio do Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador, que confirma a inscrição de uma pessoa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sua atuação como Pescador e Pescadora Profissional em todo o Brasil.
O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela plataforma GOV.BR, sendo necessário possuir nível Prata ou Ouro, a fim de garantir a máxima segurança e autenticação dos pescadores ao utilizarem os serviços disponíveis.
Quem pode se inscrever?
Para registrar atividade pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, é necessário:
Ter 18 anos ou mais;
Estar em pleno exercício de sua capacidade civil;
Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para o exercício profissional no país;
Detalhes estão disponíveis na Portaria.
Tipos de registro

Não realizar cadastro impede de exercer a atividade por um tempo. Foto: Wenderson Araujo/Trilux/Sistema CNA/Senar
O cadastramento de pescadores poderá ser realizado nas seguintes categorias:
Registro Inicial
Procedimento em que a pessoa física interessada solicita pela primeira vez a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional;
Situação que aplica também a pescadores cujas licenças foram suspensas ou canceladas e que não apresentaram o recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou do cancelamento.
Registro Inicial com protocolo
Para pessoas que iniciaram o processo de solicitação da Licença de Pescador e Pescadora Profissional entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de setembro de 2021, possuindo um protocolo de requerimento físico emitido pelas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades.
Pescadores Profissionais com Licenças suspensas ou canceladas que apresentaram recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, aguardando a análise desses recursos para regularizar sua situação.
Recadastramento
Pessoas físicas que já possuem Licença de Pescador e Pescadora no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP em situação ATIVA.
