Se você não
votou no 1º ou no 2º turno nas eleições municipais de 2024 em Mato Grosso do
Sul, é preciso ficar atento. Isso porque no Brasil o voto é obrigatório para
pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que
não votaram precisam justificar a ausência às urnas.
As pessoas
aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm
até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa
eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência
até dia 5 de dezembro.
Conforme o
TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há disponibilizados vários recursos para que
as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o
eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou
ambos os turnos por meio de uma dessas opções.
Cada turno
equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação
deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e
confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024.
Justificativa
pela internet
E-Título
A
justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível
para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve
acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de
justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados
solicitados.
É importante
destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o
eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa,
a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no
cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a
documentação comprobatória digitalizada.
Finalizada
essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o
requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do
eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Vale lembrar
que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de
justificativas anteriores.
Autoatendimento Eleitoral
A pessoa
também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral,
disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça
Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão
“Justificativa Eleitoral” e preencher as
informações necessárias para dar andamento à solicitação.
Justificativa presencial
Cartório eleitoral
A pessoa
também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de
atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral),
disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral
mais próximo.
Quem optar
por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto
para validação.
Multa e cancelamento
O não
cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa.
Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a
três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Há
consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais.
Nesses casos, a pessoa fica impedida de:
- tirar o
passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se
em concurso público;
- renovar a
matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse
ou receber remuneração em cargo público;
- pedir
documentos em embaixadas ou consulados.
TSE