O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu
o programa de recuperação de crédito – REFIS 2024, conforme a Lei n º. 6.288/2024,
sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. Este programa visa facilitar
a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD,
correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Condições especiais para regularização
Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não
em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou
judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, proporcionando descontos
significativos nas multas e nos juros de mora. Confira as opções de pagamento:
1.
À vista
o Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.
2.
Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes
o Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.
3.
Parcelamento¹ em 21 a 60
vezes²
o Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.
O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento
(com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da
publicação da Lei, até dia 30 de outubro de 2024.
Benefícios
- Redução expressiva de multas e juros de mora.
- Facilidade de parcelamento com condições
especiais, até 60 parcelas.
- Regularização da situação fiscal perante o
Estado.
Não perca essa oportunidade de regularizar seus
débitos com condições especiais!
Para mais informações e para realizar a adesão ao
programa, acesse o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, por meio
eletrônico e-Fazenda,
procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e
Controle de Crédito (UCOBC), situada na Rua João Pedro de Souza nº 966 –
Centro, Campo Grande – Telefone (67) 3389-7803.
Demais condições conforme estabelecido na Lei N. 6.288/2024
¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS
² – Entrada mínima de 5%
Procedimentos relativos ao ITCD:
Conforme o Decreto n. 16.482, de 8 de
agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para obtenção dos
benefícios do Refis, há necessidade de adesão do sujeito
passivo ao Refis, que deverá ocorrer conforme a coluna “Forma de adesão” da
tabela a seguir:
Estado
da cobrança |
Forma
de adesão |
Data
limite adesão |
ITCD já
parcelado ou já constituído por meio de ALIM |
diretamente
nas Agenfas ou na UCOB |
30/10/2024 |
já
inscrito em Dívida Ativa (parcelados ou não) |
na
Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA |
30/10/2024 |
demais
casos |
e-mail
para itcd@fazenda.ms.gov.br |
30/10/2024 |
O e-mail de solicitação de adesão ao Refis deve ser
encaminhado de algum dos e-mails constantes na Guia de ITCD correspondente, e o
contribuinte deverá indicar se pretende realizar o pagamento à vista ou parcelado.
Podem ainda procurar a Agenfa (Agência Fazendária)
mais próxima ou entrar em contato com a UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle
de Crédito) que fica em Campo Grande por meio do telefone (67) 3389-7803 Telefones
para dúvidas referentes ao Refis do ITCD: (67) 3316-7545/7509/7516.
. Saiba mais clicando em
https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2024.
Comunicação Sefaz