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Regularize seus débitos tributários e aproveite as condições especiais- REFIS 2024

Publicada em: 25/10/2024 16:28 - Mato Grosso do Sul - MS

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o programa de recuperação de crédito – REFIS 2024, conforme a Lei n º. 6.288/2024, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. Este programa visa facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.



Condições especiais para regularização


Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, proporcionando descontos significativos nas multas e nos juros de mora. Confira as opções de pagamento:

1.    À vista

o   Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.

2.    Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes

o   Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.

3.    Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²

o   Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.

O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento (com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, até dia 30 de outubro de 2024.



Benefícios



  • Redução expressiva de multas e juros de mora.
  • Facilidade de parcelamento com condições especiais, até 60 parcelas.
  • Regularização da situação fiscal perante o Estado.

Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições especiais!

Para mais informações e para realizar a adesão ao programa, acesse o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, por meio eletrônico e-Fazenda, procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito (UCOBC), situada na Rua João Pedro de Souza nº 966 – Centro, Campo Grande – Telefone (67) 3389-7803.

Demais condições conforme estabelecido na Lei N. 6.288/2024

¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS

² – Entrada mínima de 5%



Procedimentos relativos ao ITCD:



Conforme o Decreto n. 16.482, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para obtenção dos benefícios do Refis, há necessidade de adesão do sujeito passivo ao Refis, que deverá ocorrer conforme a coluna “Forma de adesão” da tabela a seguir:

Estado da cobrança

Forma de adesão

Data limite adesão

ITCD já parcelado ou já constituído por meio de ALIM

diretamente nas Agenfas ou na UCOB

30/10/2024

já inscrito em Dívida Ativa (parcelados ou não)

na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

30/10/2024

demais casos

e-mail para itcd@fazenda.ms.gov.br

30/10/2024

O e-mail de solicitação de adesão ao Refis deve ser encaminhado de algum dos e-mails constantes na Guia de ITCD correspondente, e o contribuinte deverá indicar se pretende realizar o pagamento à vista ou parcelado.

Podem ainda procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou entrar em contato com a UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle de Crédito) que fica em Campo Grande por meio do telefone (67) 3389-7803 Telefones para dúvidas referentes ao Refis do ITCD: (67) 3316-7545/7509/7516.

. Saiba mais clicando em https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2024.

Comunicação Sefaz

 

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