Corumbá-MS / Segundo
informações repassadas pelo CIOPS, momentos antes, uma senhora que se identificou
com o nome de O. entrou em contato através do 190 relatando que ao chegar na
sua residência rua Ciriaco de Toledo, percebeu que o imóvel havia sido
transgredido, uma vez que uma das janelas estava totalmente quebrada
(arrombada) e as outras abertas, assim como a porta do referido imóvel.
Chegando ao local, após contato com a vítima, esta ratificou
as informações repassadas pelo CIOPS, alegando à equipe ainda que, do imóvel
haviam sido levados vários de seus pertences, sendo eles: um aparelho
televisor, joias, secador de cabelo, prancha de cabelo, moedas, vinhos,
perfume, câmera digital, chave de ignição (de carro e de motocicleta) e uma
mala (de couro de cor vinho) contendo outros objetos sem muito valor.
Ainda no local, após verificar que uma das casas vizinhas a
da vítima possuía câmeras de monitoramento, com o objetivo de identificar o
suposto autor, esta equipe solicitou a Sra. L. a possibilidade de apresentar as imagens à
equipe, sendo que após o fato, foi possível visualizar de forma clara, que o
autor do FURTO tratava-se do vulgo MAMAOZINHO, indivíduo este com extensa ficha
criminal e amplamente conhecido no meio policial por cometer delitos dessa
natureza.
Após a identificação do autor, ciente do seu paradeiro, esta
equipe foi até o endereço de MAMAOZINHO, sendo este localizado saindo do seu
imóvel com as mesmas vestimentas que trajava no momento do furto.
Em abordagem a MAMAOZINHO, além de uma chave de motocicleta,
nada de ilícito foi encontrado com ele, e ao ser questionado sobre o delito, o
mesmo num primeiro momento negou ser o autor dos fatos. Mas, após ser
confrontado com as imagens em que ele aparece carregando os objetos oriundos do
crime, o mesmo confessou ser o autor do FURTO, apontando em seguida o local
onde estavam os objetos pertencentes à vítima.
Sendo assim, diante da constatação do delito por parte do autor, foi dada a voz de prisão a MAMAOZINHO, sendo este algemado em razão do fundado receio de fuga e em seguida encaminhado à Primeira Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos que o caso requer.
Na Delegacia de Polícia, após contatar a vítima para
reconhecimento dos objetos, a mesma confirmou que todos os pertences
encontrados em posse do autor, eram dela, alegando ainda que faltava uma
corrente de ouro (com um pingente de crucifixo), uma gargantilha de ouro, uma
anel de ouro (com a letra 'o'), um anel de ouro de formatura de pedagogia (com
uma pedra de cor azul) e um relógio de pulso feminino (marca 'lince'), sendo
que todos os demais objetos subtraídos da vítima foram encontrados no interior
da mala de couro, a qual foi encontrada em posse do autor.
Ainda na Delegacia, foi constatado que o autor não
apresentava lesões corporais aparentes, porém apresentava 'sequelas' de uma
briga que segundo ele foi vítima de esfaqueamento e chutes por parte de uma
terceira pessoa. BO SIGO Nº 681/2023
Nada mais.
02- ESTA GUARNIÇÃO DESLOCOU HOJE AS 01h15 AO LOCAL HOTEL/POUSADA E EM CONTATO
COM A SOLICITANTE SENHORA M. , NOS RELATOU QUE RESIDE SOZINHA EM UM DOS
APARTAMENTOS DO HOTEL PREMIER, QUE AO ABRIR A PORTA PARA DESLIGAR A LUZ DO
CORREDOR SURPREENDEU O HOSPEDE DE NOME D. R, AGACHADO E SOMENTE DE SHORT OLHANDO POR
DEBAIXO DE SUA PORTA; QUE NESTE MOMENTO ELE CORREU E SE TRANCOU EM SEU QUARTO
NO ANDAR SUPERIOR.
PARA ESCLARECER OS FATOS ESTA GUARNIÇÃO TENTOU CONTATO COM O AUTOR QUE SE RECUSAVA A ABRIR A PORTA SENDO NECESSÁRIO UMA COPIA DO HOTEL. AO SER INDAGADO POR ESTA GUARNIÇÃO, O AUTOR NEGOU OS FATOS . DIANTE DOS FATOS O AUTOR FOI ENCAMINHADO E ENTREGUE SEM LESÃO CORPORAL PARA PROVIDENCIAS CABÍVEIS NO 1° DPC DE CORUMBÁ. FOI NECESSARIO USO DE ALGEMAS PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE DO AUTOR E DE TERCEIROS. BO SIGO Nº
PM