O prefeito, assinou nesta
terça-feira, 25 de outubro, o Decreto 2.861
que estabelece a gratuidade das tarifas do serviço público
de transporte coletivo urbano de passageiros em Corumbá no próximo domingo, 30,
quando acontece o 2º turno das Eleições 2022.
O serviço público
de transporte coletivo deve operar de maneira a atender com frota suficiente a
necessidade de deslocamento da população para as suas respectivas zonas
eleitorais, das 5 horas da manhã até às 18 horas da noite
O Decreto 2.861 foi publicado no DIOCORUMBÁ desta
terça-feira.
Autorização do TSE
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que
prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito
no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do
ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados
por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi
tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do
partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte
público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a
gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a
gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas
que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de
votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não
comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Em Corumbá MS
A votação no domingo, segue o horário de Brasília, e em Mato Grosso do
Sul será das 07h às 16h. Lembrando que o transporte coletivo entre Corumbá e
Ladário é intermunicipal, funciona de segunda a sábado, e, cabe ao órgão
regulador do Governo do Estado, determinar qualquer alteração na prestação do
serviço.
Prefeitura
/ Repórter da
Agência Brasil