VIOLACAO DE DOMICILIO
Compareceu
ao Pelotão da Policia Militar em Ladário, uma senhora de 29 anos relatando para
a equipe policial militar, que por volta das 09h00 percebeu um movimento de uma
pessoa que estava em seu quintal, que essa pessoa ainda tentou forçar a
fechadura da porta da frente e dos fundos da residência na tentativa de
adentrar, que através da janela da cozinha visualizaram um individuo, que se
tratava do seu vizinho de 23 anos.
De posse da
informação a equipe deslocou até o endereço da solicitante, na Rua Riachuelo
logrando êxito ao encontrar o autor. Indagado sobre o fato o mesmo confirmou
que estava dentro da residência de sua vizinha e que ouviu em sua cabeça vozes
pedindo socorro.
A guarnição
encaminhou as partes envolvidas para as providencias que o caso requer
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Fato: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Durante
serviço no Pelotão de Força Tática, a equipe policial enquanto realizava
policiamento ostensivo/preventivo pela localidade, avistou um veículo de cor
Prata, o qual estava estacionado em frente a uma residência, aberto.
Com isso, no
intuito de informar a respeito do fato, a equipe tentou contato com o
proprietário do veículo, sendo apresentada à equipe uma mulher de 31 anos a
qual estava acompanhada do seu amásio.
A mesma ao
perceber a presença da equipe policial imediatamente demonstrou nervosismo. Por
isso, diante da suspeição da atitude do casal que poderiam estar escondendo
algo, a equipe decidiu fazer buscas no interior do veículo, sendo nesse momento
localizada no banco do passageiro uma arma de fogo cal. 38, do tipo revólver.
Diante da
constatação do delito, foi feito questionamento a mulher e ao homem sobre o
objeto, tendo a mulher alegado num primeiro momento que tinha pegado o veículo
emprestado de uma prima, que não tinha conhecimento do ilícito, porém, em novo
questionamento a ela sobre o local no qual o objeto fora encontrado, ela então
confessou, dizendo que a arma de fogo era sim de sua propriedade.
Em relação
ao homem sobre o objeto, o mesmo alegou que não tinha conhecimento da arma.
Diante da confissão do crime por parte da mulher, foi dada a voz de prisão a
mesma, e em seguida encaminhada à
Primeira Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos previstos em
lei.