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VIOLÊNCIA CONTRA LGBTs: TRAD PEDIRÁ PROVIDÊNCIAS A ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Publicada em: 18/01/2022 16:16 - Politica

Mais um ato de covardia e ódio foi registrado nesta semana na capital sul-mato-grossense. A vítima, desta vez, foi Luana Thais de Freitas Oliveira, de apenas 22 anos, agredida no local de trabalho pelo vizinho, Rodrigo Luiz Franca, por motivo de intolerância à população LGBT.

A jovem chegou ao Posto de Saúde de Pronto Atendimento do bairro Tiradentes com fraturas na costela e dentes quebrados. Além da preocupação com a saúde de Luana, a mãe, Zoraide Freitas, preocupa-se com a possibilidade de impunidade do agressor.

“Até agora ele não foi preso. E as imagens das câmeras de segurança flagraram o momento em que minha filha foi agredida pelo vizinho”.

Indignado com o ocorrido, o deputado federal, Fábio Trad (PSD/MS) garante que enviará ofícios aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Justiça e Secretaria da Mulher, além de levar o debate à Câmara.

O parlamentar acredita que o ato não tenha ocorrido apenas por homofobia, mas também violência de gênero. Para ele, a violência ocasionada por esses dois motivos desconhece limites geográficos, níveis culturais ou classes sociais, expandindo sua virulência silenciosa, que só repercute na mídia quando a atrocidade ultrapassa os limites da bestialidade. 

“Por também ser um problema crônico no país, tornar a intolerância de gênero, orientação sexual e discriminação racial deve ser uma questão tratada com mais austeridade e com a mesma urgência que a pandemia da Covid-19”, diz o parlamentar, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Defensor das Mulheres - Trad é autor de pelo menos quatro projetos de lei na Câmara dos Deputados que protegem as mulheres do assédio, da violência doméstica e do feminicídio. Um deles (PL 4196/20), com coautoria do juíz Carlos Alberto Garcete, objetiva tornar o feminicídio crime autônomo a fim de conferir mais visibilidade e gravidade ao ato. O outro (PL 10224/18), também da autoria do parlamentar sul-mato-grossense, obriga a Justiça a avisar as vítimas de violência doméstica, com 72 horas de antecedência, quando o agressor deixar a prisão.

“Em muitos casos, o agressor sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados. Por isso, pensando que o réu ainda encontra-se preso, não é raro a mulher ser surpreendida com novas agressões e até feminicídio, diz Trad, que considera o prazo de três dias tempo suficiente para a vítima precaver-se e, eventualmente, tomar as providências protetivas para si e sua família.

Além disso, Trad pretende que o Legislativo Federal aprove o projeto de lei PL 5544/20, que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica ou Feminicídio (CadFem), como instrumento de unificação e consolidação das informações. O banco de dados deverá conter, pelo menos, com a fotografia dos condenados, a ficha papiloscópica, o perfil genético, o nível de escolaridade, a renda salarial, a idade, a profissão, endereço, cor e raça.

“A aprovação desse projeto seria fundamental num país com dimensões continentais, como o Brasil, com diversos bancos de dados criados a fim de disponibilizar informação centralizada a todas as unidades federativas. Acessado de qualquer ponto, nos mais de oito milhões de quilômetros quadrados de território nacional, de forma simples, remota e digital”.

Por fim, recentemente o parlamentar celebrou a aprovação, na Câmara e no Senado, de seu apensado (PL 1020/19), que inclui no Código Penal o artigo 147-A a criminalização e pena de reclusão de atos de assédio obsessivo ou insidioso. 

Cerca de 85% das vítimas são mulheres e 56% dos casos foram enquadrados na Lei Maria da Penha. Em 8% das vezes o crime é cometido pela internet. 

Segundo a coautora da proposta, a promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro, em muitos casos essa prática de obsessão e amedrontamento pode levar à violência sexual, agressão física e feminicídio.

Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes ou idoso, se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.


Redação RodaVivaMS

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