Publicada em edição suplementar do DIOCORUMBÁ desta
terça-feira, 1º de junho, o Decreto Nº 2.591 estabelece novas medidas de
restrição temporária em razão do agravamento da crise de saúde pública
provocada pela COVID-19. As novas determinações entram em vigor nesta
quarta-feira, dia 2, e se estendem até o dia 8 de junho, próxima terça-feira.
Conforme o Decreto Nº 2.591, fica permitido o
funcionamento do comércio geral de bens e serviços das 8h às 18 horas. Até o
próximo dia 08 de junho está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em todos os
estabelecimentos comerciais de Corumbá, compreendidos inclusive os bares,
restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres.
Durante o período de vigência das medidas, a venda
de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam
autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e
demais normas de biossegurança vigentes. A violação acarretará as seguintes sanções,
com fundamento no art. 168 da Lei Complementar nº 004/1991 (o Código de
Posturas Municipal):
O estabelecimento comercial que permitir o consumo
de bebidas alcóolicas no período vedado será multado em até 1000 VRM (cada VRM
equivale a R$ 2,07 – dois reais e sete centavos); No caso de reiterada omissão
por parte do estabelecimento comercial, o Alvará de Localização e Funcionamento
será cassado; e o indivíduo que desrespeitar as regras também será multado no
valor correspondente de até 1000 VRM.
Com o objetivo de resguardar a prevenção e o
combate da propagação do novo Coronavírus, o funcionamento do comércio e
serviços, nos segmentos elencados abaixo serão regrados da seguinte forma:
Supermercados, hipermercados, açougues, padarias,
comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de
segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h;
Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e
aos domingos e feriados até às 14h;
Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde
de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar
ininterruptamente; Farmácias diariamente até às 21h, excetuando deste
dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes
podendo funcionar durante o período do toque de recolher;
Serviços de transporte complementar de passageiros,
inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até
às 18h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência
ou emergência; Postos de combustível, até às 21h, exclusivamente para
abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão
durante o período do toque de recolher;
Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até
as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas
fechadas; Serviços funerários, normalmente até às 21h, posteriormente, somente
em regime de plantão; Serviços médico-veterinários de urgência e emergência,
normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão;
Borracharias para o atendimento de emergências
ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às
21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de
recolher. O acesso aos locais permitidos de funcionamento será limitado à
capacidade máxima de ocupação de 30% e limitada a apenas uma pessoa por
família, à exceção das famílias monoparentais ou pessoas que necessitem de
auxílio devido à condição física ou psicológica.
Também está vedada a realização de feiras livres em
todo o perímetro urbano do Município de Corumbá entre os dias 2 e 8 deste mês.
A concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá
funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, a fim de
garantir a circulação mínima de pessoas para as atividades autorizadas, devendo
ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.
O Decreto determina ainda que a recepção de
hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou
similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de
síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicada a Vigilância Sanitária
Municipal, através dos seguintes e-mails, sob pena de responder por descumprimento
de medidas sanitárias de biossegurança: visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br.
Também fica permitido o funcionamento de
conveniências por gradil, entre 8h e 20h, sendo o proprietário responsável
pelas medidas de biossegurança, com a finalidade de evitar filas e
aglomerações, sendo proibido o consumo no local.
Já as aulas presenciais em estabelecimentos de
ensino regular privados, inclusive, cursos preparatórios em geral, estão
suspensas no período de duração do Decreto Nº 2.591. Também fica vedado o
funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, tais como: clubes
sociais; balneários; boliche; sinuca e similares; e visitações a atrações
turísticas e culturais.
Os salões de beleza, barbearias, cabelereiros e
afins poderão funcionar das 8h às 18 horas, mas somente com horário marcado e
garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas. Fica
facultado para as empresas e instituições que desenvolvam serviços não
essenciais, conforme descritivo do programa PROSSEGUIR, a adoção de sistema de
trabalho home-office.
Está vedada a realização de eventos não
recomendados pelo programa PROSSEGUIR, tais como: eventos culturais e sociais;
eventos esportivos e de lazer; festividades e celebrações de qualquer espécie
que tenham potencial de aglomeração de pessoas. Está permitido o atendimento
bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as
medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com
disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive
organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no
recinto.
Os órgãos do Poder Público Municipal não
funcionarão, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança
Pública, Tesouraria, Contabilidade, Gerência Administrativa Financeira,
Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Assessoria de Comunicação,
bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser
paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública,
admitindo-se aos demais a realização de home office, quando possível.
O Decreto ainda determina que os estabelecimentos
autorizados a funcionar deverão observar a intensificação das ações de limpeza
e desinfecção; disponibilização de álcool em gel aos seus clientes;
desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e; a
organização do acesso do público, inclusive das filas e a fiscalização do fiel
cumprimento das medidas impostas.
Fica proibido o funcionamento de todas as áreas
comuns dos condomínios abertos, fechados e edifícios, da zona urbana e rural,
sob pena de autuação por infração às regras sanitárias. Por outro lado, está
permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período
compreendido entre 5h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por
educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de
biossegurança estabelecidas.
Fica permitida a realização de celebrações
religiosas remotas, garantindo-se ainda que tais atividades sejam realizadas
nas Sedes e Templos das Instituições Religiosas, com a participação de no
máximo de 8 (oito) pessoas, exclusivamente para viabilização das transmissões,
sem prejuízo das medidas de biossegurança.
Para acompanhar a aplicação das medidas, foi
criado, pelo prazo de vigência do Decreto Nº 2.591, o Comitê Extraordinário
Covid-19, ao qual incumbirá dirimir eventuais dúvidas surgidas no decorrer de
seu prazo de vigência. Compõem o Comitê: Prefeito; Vice-Prefeito; Procurador
Geral do Município; Secretário de Saúde; Secretário de Governo; Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Secretário de Finanças e Gestão;
Comandante da Guarda Municipal; Assessor de Comunicação; e o Coordenador
Presidente do Grupo de Fiscalização Integrado.
O Decreto ainda reitera que a imunização da população seguirá normalmente, dentro dos grupos prioritários designados pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente no modelo drive-thru, devendo-se atentar às regras de não aglomeração de pessoas em eventuais locais ou filas decorrentes dessa atividade.
Assessoria da PMC