Órgão da Administração Direta Municipal, vinculada
a Controladoria Geral do Município, a Corregedoria Geral do Município é regida
pela Lei Complementar n.º 214 de 18 de dezembro de 2017, através da Seção VII e
está situada no 1º andar da sede administrativa da Prefeitura Municipal de
Corumbá, na avenida Gabriel Vandoni de Barros nº 01.
A Corregedoria Geral do Município é responsável por
conduzir, investigar, realizar inspeções, sindicâncias e processos
administrativos disciplinares os quais podem resultar em responsabilização de
agentes públicos no exercício de suas funções, incluindo-se a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, ou seja, todos os órgãos vinculados à
Prefeitura Municipal de Corumbá, exceto a Guarda Municipal e a Procuradoria
Geral do Município, que possuem corregedoria própria.
No exercício de 2020 foi dado andamento em cerca de
60 processos, dos quais 25 estão instaurados, 20 à instaurar, 14 finalizados e
1 para relatório final.
Dentre os processos finalizados, a maioria foi para
arquivamento. De acordo com Lei Complementar n.º 042 de 08 de dezembro de 200 –
Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Corumbá, na finalização dos
processos de sindicância, pode-se concluir pelas seguintes punições:
advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição do
cargo em comissão.

A Corregedoria Geral do Município de Corumbá apura
a ocorrência das faltas administrativas previstas no estatuto do servidor sendo
as mais graves as seguintes faltas:
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
- ABANDONO DE CARGO;
- INASSIDUIDADE HABITUAL;
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
- RETIRADA DE DOCUMENTO OU OBJETO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DA AUTORIDADE
COMPETENTE;
- CONDUTA ESCANDALOSA;
- APLICAÇÃO IRREGULAR DO DINHEIRO PÚBLICO;
- CORRUPÇÃO;
- DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO;
- OFENSA FÍSICA EM SERVIÇO A SERVIDOR OU A PARTICULAR; INEFICIÊNCIA;
- VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU FAVORECER
TERCEIROS;
- ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS,
Entre outros, sendo que entre as faltas graves, ou
seja aquelas passíveis de serem punidas com demissão, as mais comuns nesta
corregedoria são a inassiduidade habitual e o abandono de cargo.
Todo servidor da Prefeitura Municipal de Corumbá,
independente do cargo ocupado, está sujeito as possíveis sindicâncias e
processos abertos através desta Corregedoria, seja ele efetivo, comissionado ou
contratado.
Acresce-se que, dependendo do tipo de acusação e
processo, as diligências podem atingir particulares, como exemplo empresas
prestadoras de serviços para a Prefeitura Municipal de Corumbá.
Em todo caso são respeitados no âmbito da
corregedoria os princípios do devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa.
CORREGEDORA EM EXERCÍCIO: HELENA ECHEVERRIA
Equipe: LIZÉLIA CRIVELINI LEITE – GESTORA
GOVERNAMENTAL – ECONOMISTA, ELZA SERRA CRUZ – AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE –
BACHAREL EM DIREITO
Informações Assessoria de comunicação PMC
