Projeto de Lei


Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a internação voluntária ou involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais, foi apresentado na sessão ordinária de ontem, terça-feira, 16, pelo vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), presidente do Poder Legislativo corumbaense.

O Projeto foi apresentado durante sessão ordinária do Poder Legislativo e visa o tratamento por meio da internação humanizada com a finalidade de realizar o atendimento integral e especializado multidisciplinar, e que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar, reinserindo-o à sociedade como um todo.

O vereador, no Projeto de Lei, destacou que é direito das pessoas em situação de vulnerabilidade ser tratado com humanidade e respeito, e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.

A Lei proposta se aplica a todos os cidadãos que estejam em situação de rua em Corumbá e que se enquadrem como pessoas com dependência química crônica, com prejuízos a capacidades mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões; pessoas em vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; bem como a pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

A internação humanizada pode se dar com ou sem o consentimento da pessoa. Já a internação humanizada sem o consentimento da pessoa é admitida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

JUSTIFICATIVA

Em sua justificativa, Bira destacou que, “sabidamente, o município de Corumbá é um corredor de passagem do tráfico de drogas, o que faz com que a oferta dos derivados de cocaína seja abundante e acessível, fazendo com que, infelizmente, nossa cidade tenha um grande número de dependentes químicos”.

“É notável – continuou - o trabalho que a Assistência Social executa com relação a esta população, porém, por vezes, esbarra em entraves legais para que possa oferecer o tratamento adequado aos pacientes em situação de rua”.

O vereador levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III da Constituição Federal) e o princípio da assistência social (artigo 193 da CF), que tratam da dignidade da pessoa humana e orientam as políticas públicas em relação a seus direitos.

Além disso, levou em consideração a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, que prevê a internação psiquiátrica involuntária em determinadas circunstâncias e estabelece diretrizes para a atenção integral às pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas em situação de rua.

Também levou em consideração a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que reconhece as pessoas em situação de rua como vulneráveis, e estabelece diretrizes para a promoção de seus direitos.

Enfatizou que a sua proposta é pautada na proteção do indivíduo, saúde pública e segurança, recuperação e reabilitação, respeito aos direitos humanos, abordagem multidisciplinar.

“A legislação que permite a internação voluntária ou involuntária deve ser parte de uma abordagem mais ampla e multidisciplinar para lidar com o problema das pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais. Isso inclui políticas de prevenção, acesso a serviços de saúde mental e viciologia, apoio à moradia e programas de reintegração social”, concluiu em sua justificativa.

 Assessoria de Comunicação do Vereador